Planejamento de Serviços da Saúde

Atribuições:
A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas a saúde, competindo-lhe:

* Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, no desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
* Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, de acordo com que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
* Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
* Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
* Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, visando orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
* Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
* Realizar as Conferências Municipais de Saúde;
* Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
* Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, alimentos e medicamentos;
* Prestar serviços ambulatoriais de atenção básica no nível de competência do município;
* Promover campanhas educativas e de prevenção de doenças e visando o bem estar da população;
* Desenvolver ações intersetoriais  para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde;
* Realizar projetos para captação de recursos financeiros  junto aos entes federais e estaduais ;
* Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
* Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
* Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas;
* Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

  • Administrar as Unidades em saúde sob responsabilidade do Município;
  • Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • Executar outras tarefas afins.
Os medicamentos fornecidos pelos SUS seguem a listagem básica da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos – de onde forma-se a listagem básica REMUME – Relação Municipal de Medicamentos. Podem ser identificados a seguir quanto aqueles em estoque e em falta na Farmácia Municipal.
 
No que se refere aos medicamentos de alto custo, não são de competência Municipal. Os usuários SUS são orientados na Farmácia Municipal a buscar estes medicamentos junto ao Estado entregando os documentos que precisam ser preenchidos e como fazer o encaminhamento.