Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Secretária Municipal: Grasiela Lasch
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 7h45min às 12h00min – 13h15min às 17h00min.
Endereço: Centro Administrativo Municipal Hilário João Ceolin, Av. João Luiz Billig, nº 27, Centro.
A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento é encarregada pelas seguintes atribuições:
I – de propor políticas fiscais;
II – de lançar e arrecadar tributos e outros créditos do Município;
III – de elaborar programação financeira de desembolso;
IV – do recebimento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores;
V – da elaboração, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e de Trânsito, do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
VI – do controle e escrituração contábil e assessoramento geral em assuntos fazendários;
VII – de coordenar a fiscalização tributária e todas as outras de competência municipal;
VIII – coordenar a elaboração e controlar a execução do quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar;
IX – pelo tombamento, registro e inventário de bens;
X – preparar as prestações de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo, aplicados em projetos ou programas da Secretaria.
Horário de Atendimento: 7h45min às 12h00min – 13h15min às 17h00min
Telefone: (51) 9 8959-3322 Ramal: 225
Email:
Servidores que integram a Secretaria:
Secretário Municipal: Tarciso Puntel
Técnico em Contabilidade: Rodrigo Mai de Lima
Tesoureira: Loreti Schanne Bender
Agente Fiscal da Receita Municipal: Ivan Carlos De Bortoli
Inspetor Tributário: João Carlos Jank
Agente Administrativo:
Diuliane De Franceschi
Agente Administrativo Técnico:
Josecler Nogueira
Agentes Administrativos Auxiliar:
Ana Paula da Silva Pereira
Neiva de Vargas Drum
Departamentos e seções que constituem a Pasta, bem como suas delegações:
Departamento de Arrecadação e Finanças:
I – inspecionar o processo de lançamento e recebimento de tributos e outros créditos, corrigindo ou reformando-os quando irregularmente executados;
II – fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;
III – propor tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento de edificações e submetê-las a apreciação do Prefeito Municipal;
IV – dar publicidade aos assuntos de interesse público, relacionados com a arrecadação municipal;
V – julgar em primeira instância os procedimentos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência;
VI – julgar em primeira instância os processos de infrações e apreensão de mercadorias, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;
VII – cumprir e fazer cumprir o Código Tributário Municipal;
VIII – elaborar o calendário de pagamentos;
IX – apresentar relatórios ao Prefeito Municipal sobre os pagamentos autorizados e realizados;
X – outras atividades afins.
Seção de Cadastro e Tributação:
I – cadastrar os imóveis urbanos para fins de lançamento do IPTU;
II – cadastrar os estabelecimentos e profissionais prestadores de serviços para lançamento do ISSQN; III – cadastrar os contribuintes municipais e proceder o lançamento dos respectivos débitos e créditos;
IV – manter planilha referencial de preços de metro quadrado de terra e edificações para fins de avaliações de imóveis e lançamentos do ITBI e do IPTU;
V – inscrever os créditos não tributários;
VI – emitir guias de arrecadação e promover a cobrança de tributos e de outros créditos não tributários;
VII – inscrever a dívida ativa existente;
VIII – organizar o censo anual do ICMS no Município;
IX – apresentar mensalmente, ou quando necessário, relatórios ao Prefeito e Secretários Municipais sobre a situação dos contribuintes em débito com Município;
X – outras atividades afins.
Seção de Tesouraria:
I – receber os créditos, pagar os débitos e guardar os saldos financeiros e outros valores próprios ou de consignação, caução ou fiança;
II – manter controle formal do caixa, de contas bancárias e de outros depositários do dinheiro público municipal;
III – remeter para a Seção de Cadastro e Tributação uma via das guias de arrecadação realizada pela Tesouraria ou outros agentes arrecadadores;
IV – remeter para a Seção de Contabilidade para fins de conferência, escrituração e arquivamento, via original dos documentos de receita, despesa e movimentação de contas bancárias, acompanhados do boletim diário;
V – proceder a conciliação dos saldos bancários;
VI – outras atividades afins.
Departamento de Contabilidade:
I – supervisionar a execução orçamentária e a contabilização dos atos e fatos que tenham repercussão patrimonial;
II – efetuar análises de balancetes e balanços a fim de obter conclusões úteis para orientar a execução do orçamento;
III – produzir relatórios contábeis de divulgação periódica obrigatória em conformidade com arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101 e art. 87, incisos I a IV da Lei Orgânica Municipal;
IV – oferecer orientação técnica para a elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
V – elaborar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VI – elaborar balancetes e o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais, etc);
VII – guardar em boa ordem livros e documentos contábeis;
VIII – examinar e emitir parecer sobre prestação de contas dos responsáveis por adiantamentos;
IX – examinar as prestações de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo pelas diversas Secretarias;
X – emitir notas de empenho e suas anulações totais e parciais, tudo mediante provocação formal das autoridades competentes;
XI – expedir ordens de pagamento mediante a comprovação da liquidação das despesas, a serem submetidas à autoridades competentes;
XII – prestar informações sobre saldos de dotações aos servidores credenciados a autorizar gastos em cada unidade e, em especial à Seção de Compras;
XIII – prestar contas em conformidade com art. 56 da Lei Complementar 101/2000;
XIV – outras atividades afins.
Departamento de Patrimônio:
I – criar e manter registro analítico de todos os bens de caráter permanente pertencentes ao Município, com indicação dos elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração;
II – emitir “termo de carga” dos bens e buscar o endosso dos responsáveis;
III – proceder vistorias periódicas dos bens para aferir sua permanência nos locais de lotação e seu estado de conservação;
IV – produzir relatório das vistorias destacando as situações que mereçam providências;
V – viabilizar a atuação da comissão encarregada de proceder o levantamento geral anual dos bens móveis e imóveis com base no inventário analítico de cada unidade administrativa;
VI – controlar as apólices de seguro dos permanentes;
VII – outras atividades afins.
Departamento de Talões do Produtor:
Responsável pela inscrição estadual de produtores junto a Secretaria Estadual da Fazenda com as seguintes atribuições:
I – Receber a documentação dos solicitantes de inscrição do estabelecimento de produtor rural, verificando a sua validade e adequação com a legislação (Regulamento do ICMS e sua Instrução Normativa);
II – Solicitar novos talões de notas fiscais para os produtores em situação regular, estocando-os na quantidade mínima* e entregá-los conforme determinado na legislação;
III – Exigir dos Produtores a apresentação anual de todos os talões que encontram em seu poder e informar à SEFAZ/RS via registro nos sistemas dos dados de todas as transações neles registradas;
IV – Comunicar, ao Plantão Fiscal das Delegacias Regionais da Receita Estadual, eventuais irregularidades em documentos públicos ou particulares, omissões, fraudes, ou qualquer evento ou fato relevante que prejudique o atendimento aos produtores ou que seja contrário à legislação, ou aos princípios da administração pública, assim como eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação às situações concretas;
V – Zelar pela integridade do CGC/TE e dos seus dados, não os fornecendo para particulares, associações, sindicatos, empresas, institutos, ou quaisquer outras entidades privadas, seja qual for a sua natureza;
VI – Remeter à fiscalização da Receita Estadual, se solicitados, os documentos apresentados por Produtores por ocasião da sua inscrição, e que devem permanecer arquivados na repartição municipal.