Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Secretária Municipal: Grasiela Lasch

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 7h45min às 12h00min – 13h15min às 17h00min.

Endereço: Centro Administrativo Municipal Hilário João Ceolin, Av. João Luiz Billig, nº 27, Centro.

A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento é encarregada pelas seguintes atribuições:

I – de propor políticas fiscais;

II – de lançar e arrecadar tributos e outros créditos do Município;

III – de elaborar programação financeira de desembolso;

IV – do recebimento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores;

V – da elaboração, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e de Trânsito, do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

VI – do controle e escrituração contábil e assessoramento geral em assuntos fazendários;

VII – de coordenar a fiscalização tributária e todas as outras de competência municipal;

VIII – coordenar a elaboração e controlar a execução do quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar;

IX – pelo tombamento, registro e inventário de bens;

X – preparar as prestações de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo, aplicados em projetos ou programas da Secretaria.

Horário de Atendimento: 7h45min às 12h00min – 13h15min às 17h00min
Telefone: (51) 9 8959-3322 Ramal: 225
Email:

Servidores que integram a Secretaria:

Secretário Municipal:  Tarciso Puntel

Técnico em Contabilidade: Rodrigo Mai de Lima

Tesoureira: Loreti Schanne Bender

Agente Fiscal da Receita Municipal: Ivan Carlos De Bortoli

Inspetor Tributário: João Carlos Jank

 

Agente Administrativo:

Diuliane De Franceschi

Agente Administrativo Técnico:

Josecler Nogueira

Agentes Administrativos Auxiliar:

Ana Paula da Silva Pereira
Neiva de Vargas Drum

Departamentos e seções que constituem a Pasta, bem como suas delegações:

Departamento de Arrecadação e Finanças:

I – inspecionar o processo de lançamento e recebimento de tributos e outros créditos, corrigindo ou reformando-os quando irregularmente executados;

II – fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;

III – propor tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento de edificações e submetê-las a apreciação do Prefeito Municipal;

IV – dar publicidade aos assuntos de interesse público, relacionados com a arrecadação municipal;

V – julgar em primeira instância os procedimentos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência;

VI – julgar em primeira instância os processos de infrações e apreensão de mercadorias, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;

VII – cumprir e fazer cumprir o Código Tributário Municipal;

VIII – elaborar o calendário de pagamentos;

IX – apresentar relatórios ao Prefeito Municipal sobre os pagamentos autorizados e realizados;

X – outras atividades afins.

 

Seção de Cadastro e Tributação:

I – cadastrar os imóveis urbanos para fins de lançamento do IPTU;

II – cadastrar os estabelecimentos e profissionais prestadores de serviços para lançamento do ISSQN; III – cadastrar os contribuintes municipais e proceder o lançamento dos respectivos débitos e créditos;

IV – manter planilha referencial de preços de metro quadrado de terra e edificações para fins de avaliações de imóveis e lançamentos do ITBI e do IPTU;

V – inscrever os créditos não tributários;

VI – emitir guias de arrecadação e promover a cobrança de tributos e de outros créditos não tributários;

VII – inscrever a dívida ativa existente;

VIII – organizar o censo anual do ICMS no Município;

IX – apresentar mensalmente, ou quando necessário, relatórios ao Prefeito e Secretários Municipais sobre a situação dos contribuintes em débito com Município;

X – outras atividades afins.

 

Seção de Tesouraria:

I – receber os créditos, pagar os débitos e guardar os saldos financeiros e outros valores próprios ou de consignação, caução ou fiança;

II – manter controle formal do caixa, de contas bancárias e de outros depositários do dinheiro público municipal;

III – remeter para a Seção de Cadastro e Tributação uma via das guias de arrecadação realizada pela Tesouraria ou outros agentes arrecadadores;

IV – remeter para a Seção de Contabilidade para fins de conferência, escrituração e arquivamento, via original dos documentos de receita, despesa e movimentação de contas bancárias, acompanhados do boletim diário;

V – proceder a conciliação dos saldos bancários;

VI – outras atividades afins.

Departamento de Contabilidade:

I – supervisionar a execução orçamentária e a contabilização dos atos e fatos que tenham repercussão patrimonial;

II – efetuar análises de balancetes e balanços a fim de obter conclusões úteis para orientar a execução do orçamento;

III – produzir relatórios contábeis de divulgação periódica obrigatória em conformidade com arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101 e art. 87, incisos I a IV da Lei Orgânica Municipal;

IV – oferecer orientação técnica para a elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

V – elaborar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

VI – elaborar balancetes e o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais, etc);

VII – guardar em boa ordem livros e documentos contábeis;

VIII – examinar e emitir parecer sobre prestação de contas dos responsáveis por adiantamentos;

IX – examinar as prestações de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo pelas diversas Secretarias;

X – emitir notas de empenho e suas anulações totais e parciais, tudo mediante provocação formal das autoridades competentes;

XI – expedir ordens de pagamento mediante a comprovação da liquidação das despesas, a serem submetidas à autoridades competentes;

XII – prestar informações sobre saldos de dotações aos servidores credenciados a autorizar gastos em cada unidade e, em especial à Seção de Compras;

XIII – prestar contas em conformidade com art. 56 da Lei Complementar 101/2000;

XIV – outras atividades afins.

 Departamento de Patrimônio:

I – criar e manter registro analítico de todos os bens de caráter permanente pertencentes ao Município, com indicação dos elementos necessários para perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração;

II – emitir “termo de carga” dos bens e buscar o endosso dos responsáveis;

III – proceder vistorias periódicas dos bens para aferir sua permanência nos locais de lotação e seu estado de conservação;

IV – produzir relatório das vistorias destacando as situações que mereçam providências;

V – viabilizar a atuação da comissão encarregada de proceder o levantamento geral anual dos bens móveis e imóveis com base no inventário analítico de cada unidade administrativa;

VI – controlar as apólices de seguro dos permanentes;

VII – outras atividades afins.

Departamento de Talões do Produtor:

Responsável pela inscrição estadual de produtores junto a Secretaria Estadual da Fazenda com as seguintes atribuições:

I – Receber a documentação dos solicitantes de inscrição do estabelecimento de produtor rural, verificando a sua validade e adequação com a legislação (Regulamento do ICMS e sua Instrução Normativa);

II – Solicitar novos talões de notas fiscais para os produtores em situação regular, estocando-os na quantidade mínima* e entregá-los conforme determinado na legislação;

III – Exigir dos Produtores a apresentação anual de todos os talões que encontram em seu poder e informar à SEFAZ/RS via registro nos sistemas dos dados de todas as transações neles registradas;

IV – Comunicar, ao Plantão Fiscal das Delegacias Regionais da Receita Estadual, eventuais irregularidades em documentos públicos ou particulares, omissões, fraudes, ou qualquer evento ou fato relevante que prejudique o atendimento aos produtores ou que seja contrário à legislação, ou aos princípios da administração pública, assim como eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação às situações concretas;

V – Zelar pela integridade do CGC/TE e dos seus dados, não os fornecendo para particulares, associações, sindicatos, empresas, institutos, ou quaisquer outras entidades privadas, seja qual for a sua natureza;

VI – Remeter à fiscalização da Receita Estadual, se solicitados, os documentos apresentados por Produtores por ocasião da sua inscrição, e que devem permanecer arquivados na repartição municipal.