Secretaria Municipal da Agricultura, Fomento Econômico e Meio Ambiente

Secretaria Municipal da Agricultura, Fomento Econômico e Meio Ambiente

Secretário: Egon Manske
Endereço: AV. Lauro Billig de Castilhos
Telefone: (51) 3616 – 7013
Email:
Horário de Atendimento:  Segunda a Sexta-feira – 7h45min às 12h00min – 13h15min às 17h00min.

Atribuições da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:

Art. 31 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FOMENTO ECONÔMICO é a unidade encarregada de:
I – incentivar os produtores para sua fixação no meio rural;
II – desenvolver política agrícola local com perspectiva de crescimento econômico e preservação ambiental;
III – promover programas de ampliação da infraestrutura rural;
IV – coordenar as atividades de programas criados por lei;
V – dar apoio à fiscalização de produtos de origem animal;
VI – oferecer serviço de inseminações artificiais;
VII – outros atividades afins.
Parágrafo Único – Integram sua estrutura os departamentos e seção previstos no art. 2º, § 3º, inciso I, alíneas “a” a “c” desta Lei.
Art. 32 – A Seção de Apoio Administrativo fica encarregada de secretariar diretamente o Secretário Municipal nas atividades de expediente, tais como:
I – elaboração, digitação, expedição e arquivamento de correspondências e documentos afins;
II – controle de convênios;
III – arquivamento de todos os documentos que devam ter guarda permanente obrigatória;
IV – disponibilizar, para a Contabilidade, relatórios da Secretaria necessários à prestação de contas anual;
V – se inteirar mensalmente da situação das receitas e despesas da Secretaria de Agricultura;
VI – repassar ao Setor de Tributação relação de serviços efetuados com veículos e máquinas da Secretaria, de acordo com determinações superiores;
VII – se inteirar mensalmente da situação dos contribuintes em débito com o Município, bem como repassar aos motoristas e operadores, para que não efetuem serviços aos mesmos;
VIII – auxiliar na elaboração de projetos;
IX – preparar as prestações de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo, aplicados em projetos ou programas da Secretaria;
X – outras afins.
Art. 33 – O Departamento de Infra-estrutura e Fomento à Produção Rural deve atuar em iniciativas comunitárias, tais como:
I – implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água potável;
II – projetos de eletrificação rural;
III – irrigação;
IV – outros projetos de repercussão micro-regional do município;
V – facilitar a obtenção de sementes, calcário e fertilizantes por parte dos produtores, através de sistema troca-troca;
VI – promover, por si ou em convênio com outras entidades, assistência técnica e treinamentos a produtores;
VII – facilitar a realização de trabalhos de máquinas através de serviços de patrulha agrícola;
VIII – promover fornecimento de mudas de espécies para reflorestamento;
IX – outras atividades afins.
Art. 34 – O Departamento de Fomento Industrial tem por finalidade motivar, captar e orientar o meio empresarial para investimentos no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais.
I – Posto Veterinário e Zootécnico;
II – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER.
III – Prestação de serviço – horas maquinas;